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Sema autoriza Curtume utilizar recursos hídricos em Araputanga

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FONTE

 

     O Secretário de Estado do Meio Ambiente, Vicente Falcão de Arruda Filho publicou portaria nº 25 de 23/jan/2012 outorgando ao Curtume Araputanga, o direito de uso dos Recursos Hídricos para captação superficial, no Córrego Sem Denominação e, lançamento de efluentes no Ribeirão das Pitas, Bacia Hidrográfica do Paraguai, para atividade de indústria de curtimento e outras preparações de couro (2000 peles/dia) no município de Araputanga. 

     O Córrego Sem Denominação tem como coordenadas geográficas no ponto da captação: 15° 30’ 00,50” de latitude Sul e 58° 20’ 14,7” de longitude Oeste.

Na Captação a vazão máxima é de 15 m3/h. Na outra ponta, a vazão máxima de lançamento no Ribeirão das Pitas é de 6,7824 m3/h, e concentração máxima de Matéria Orgânica de 120,0 mg/l, carga máxima de 19,533312 Kg DBO/dia.

     A portaria determina que o Curtume Araputanga instale e mantenha em funcionamento equipamento de medição contínua para monitoramento da vazão captada. O prazo para instalação do equipamento de medição das vazões captadas é de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da publicação desta Portaria. 

O mesmo documento fixa a obrigação da empresa de realizar mensalmente, no mínimo, o Monitoramento da Qualidade da Água do corpo hídrico (montante e jusante) e do efluente final.

As análises deverão ser realizadas por laboratório terceirizado e com cadastro no órgão ambiental e encaminhar anualmente à Coordenadoria de Controle de Recursos Hídricos da SEMA/MT o relatório de medição mensal das vazões captadas e lançadas e o relatório das análises realizadas, até o prazo de validade da outorga.

A outorga vigora até o dia 19 de janeiro de 2018.